Oficializada em 15.jan.2015 a inclusão do Twister Moto Clube no roll de associados da Liga Nacional de Bikers (após votação em reunião de nosso membros). COMO ESCLARECIMENTO A TODOS: As pessoas perguntam o que vem a ser a LIGA, e qual sua finalidade, em SUMA o estatuto é público, e tem as seguintes prerrogativas:
a) Coordenar e dirigir a nível Nacional a prática do motociclismo, exercendo as funções técnico-organizativa, fiscalizadora, fortalecedora e defensora das atividades relacionadas com a prática do motociclismo, sua disciplina calcada na tradição e costume, inclusive com ênfase cultural, educativa e social;
b) Arregimentar e congregar as Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e assemelhados, e os Motociclistas em geral, divulgando e planejando atividades que fortaleçam o motociclismo no Brasil;
c) Integradora e defensora das questões de apoio, desenvolvimento e crescimento do motociclismo brasileiro;
d) Representar e defender os interesses, individuais, difusos e coletivos do motociclismo brasileiro, perante os organismos públicos no País, em defesa de direitos e prerrogativas das Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em geral e assemelhados, filiados na LIGA; também em todo evento motociclístico, atividades similares ou que diga respeito ao motociclismo;
e) Elaborar e estabelecer a política, as normas e aprovar Regulamentos da LIGA em Assembléia, como forma de melhor organizar e administrar o motociclismo nacional;
f) Representar judicialmente ou não, mediante a conveniência do ato, com esclusiva decisão da diretoria, visando defender os interesses do motociclismo no País, representando seus Associados, perante o Poder e Órgãos Públicos e ou particulares;
g) Combater, recriminar e coibir todo e qualquer ato, lei ou forma preconceituosa contra o Motociclismo, Motociclistas e seus Associados;
h) Defender, reivindicar, propor projetos de lei (em âmbito nacional , estadual e municipal), protestar e representar em prol dos nossos DIREITOS e BENEFÍCIOS, principalmente os que dizem respeito às obrigações de trânsito, constitucionais e inconstitucionais.
i) Difundir, incentivar e organizar no Brasil à prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo amador ou profissional, assim como o uso da motocicleta no moto-turismo, como forma de lazer, entretenimento e turismo;
j) Fomentar o uso da motocicleta como meio de transporte ágil, de fácil locomoção, para passeios, uso em serviços em geral, que diminui a poluição ambiental, não congestiona o trânsito urbano e rodoviário e as áreas de estacionamentos, e não provoca deterioração das estradas e ruas;
k) Prestar auxílio e incentivar a constituição e organização de novos, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes de cunho motociclístico;
l) Promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Brasil, a realização de encontros, eventos e demais atividades motociclísticas conforme orientações e regras do Regulamento de Eventos e do Calendário Nacional;
m) Organizar, planejar e divulgar o Calendário Oficial de Eventos Motociclísticos Nacional, divulgando-o da melhor forma possível;
n) Realizar convênios, cursos, palestras ou outros serviços de interesse dos motociclistas brasileiros, desde que devidamente aprovado pela Diretoria da LIGA;
o) Instituir e expedir, no âmbito de sua competência, normas e regras sob a forma do Regulamento, que ficam obrigados os filiados na entidade que organizam encontros, eventos e atividades similares de motociclismo oficiais da LIGA;
p) Cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados dos organismos nacionais e internacionais (desde que não contrários a Lei), a que esteja filiada e, igualmente os atos legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;
q) Processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma e regra editada pela LIGA e pelo Poder Público competente;
r) Deliberar a respeito da participação de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes, e assemelhados e os Motociclistas em geral, em reuniões, atividades, encontros e eventos realizados no Território Nacional;
s) Exercer as competências que lhe forem conferidas por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder Público do país;
t) União e desenvolvimento do motociclismo de forma saudável, respeitando as leis, o meio ambiente, os direitos e os deveres de cada cidadão;
u) Outras finalidades e atribuições que contribuam e vão ao encontro da melhor forma possível de unir, congregar, fomentar, mobilizar e representar o motociclismo brasileiro.
v) Promover a divulgação do motociclismo por todo o Território Nacional, especialmente o quanto possível promovendo suas reuniões, assembléias gerais, assembléias gerais decisórias, eleições e outros atos previstos neste Estatuto, inclusive outros de cunho decisório, nos demais Estados da União, permitindo assim o acesso da participação de seus associados que não somente os filiados do Estado ao está localizada a sede, permitindo-se com esse ato o amplo acesso e oportunidades de participação, divulgação e interação de todos no amplo território Nacional.
Assim sendo, nós também (no TMC), teremos o prazer de participar positivamente e VALORIZAR O MOTOCLUBISMO NO BRASIL. Ajudando a reunir as tribos, e fortalecer a irmandade! E vamos que vamos.